quinta-feira, 9 de agosto de 2012

“Trolladas”: brincadeiras de mau gosto entre busólogos vão parar na Justiça

Publicado originalmente no Blog do Ônibus Brasil. Autoria desconhecida.

Brincadeiras com fotos de terceiros em grupos de “busólogos” no Facebook podem dar direito a indenização ao dono da foto.

Nos últimos meses vários grupos surgiram com o intuito de “tirar sarro” de quem está aprendendo a fotografar ou ainda é novato no hobby e não sabe diferenciar muito bem os modelos de ônibus – tarefa difícil que muitas vezes até quem já é experiente se sente em dúvida.

Aos poucos os grupos se tornaram mais conhecidos e passaram a ser frequentados também pelos fotógrafos, que constantemente monitoram a fim de identificar se suas fotos estão sendo publicadas por lá por algum motivo considerado “engraçado”.

O que para muitos pode parecer apenas uma brincadeira não é assim entendido pela lei. Durante este mês de agosto aconteceu uma mobilização de colecionadores que tiveram fotos publicadas em alguns deste grupos. O objetivo foi buscar informações com advogados especializados no assunto sobre o que pode ser feito para coibir o uso indevido de imagens em grupos, bem como proibir a exposição da foto em situação que se cause dano à honra do seu autor.

Essa matéria é uma compilação de todas as explicações que foram colhidas nessas consultas.
Por que uma “trollada” é ilegal?

Analisando o conteúdo das postagens realizadas em grupos e páginas do Facebook, é notório que o objetivo dessas “brincadeiras” é atribuir a alguém uma qualidade negativa que vai prejudicar a sua honra, sua reputação e dignidade. A partir daí é caracterizado o crime de Injúria, que é determinado pelo artigo 140 do Código Penal Brasileiro.

Muitos dos grupos destinados a este tipo de postagem orientam os seus integrantes a apagarem a identidade dos donos da fotografia para não ofendê-los. No entanto, segundo as informações levantadas, este não é um precedente para descaracterizar o crime, tendo em vista que qualquer pessoa com as informações da foto pode recuperá-la no site em que foi publicado e descobrir quem foi a vítima.

Além do mais, os grupos que se destinam a esta prática estão cometendo seguidas violações de direitos autorais. Com ou sem os créditos do autor, é necessário que a fotografia tenha autorização para ser publicada em outros locais. Ainda, os advogados consultados foram unânimes em afirmar que até mesmo a “pior fotografia do mundo” pode cobrar por direitos autorais, tendo em vista que o conceito de qualidade fotográfica é totalmente intrínseco. Consultando precedentes, explicam que já houve casos de fotografias feitas com um celular que renderam indenizações de até R$ 100 mil por terem sido usadas em jornais de grande circulação sem autorização e conhecimento do autor.

O fato de a foto ter sido retirada de um site é um agravante e abre precedente para que o site também cobre uma reparação por ter seu conteúdo violado. Quando o autor de uma fotografia publica por conta própria uma foto em um site é criado um vínculo de confiança. Ele confia um determinado conteúdo para que fique sob a tutela daquele site específico e não autoriza que seja feita cópia ou utilização além daquele local.

Sendo assim, quando a foto é retirada de um site e publicada em outro local apresentando marca d’água, créditos ou até mesmo o próprio layout da publicação no site, pode ser caracterizado dano à imagem do site a partir do qual o material foi retirado. Logo, é passível de reparação por meio de uma ação por uso indevido da marca.
Saiba como buscar seus direitos

A Internet pode dificultar a identificação dos responsáveis pela publicação, mas utilizando os canais legais não é impossível localizá-los.

Ao encontrar uma foto em situação que lhe cause desconforto, o primeiro passo é solicitar a remoção amigável da mesma. Procure o autor da postagem e com educação argumente o motivo da sua solicitação.

Acredite: muitas pessoas que fazem este tipo de publicação são muito jovens ou não possuem um mínimo conhecimento sobre as leis para discernir o que é correto e o que é crime.

Aponte a lei número 9.610/98 que diz respeito aos Direitos Autorais e também o Artigo 140 do Código Penal que define o crime de Injúria. Qualquer pessoa pode buscar informação sobre as leis na Internet e verificar que são verdadeiras.

Não havendo resposta à notificação amistosa, fica caracterizada a má fé da pessoa que está lhe prejudicando. Essa é a hora de partir para o campo legal, seguindo os passos a seguir:

    Procure um cartório em que possa registrar todos os documentos que lhe servirão como prova. No cartório será dada a fé necessária de que os documentos são verdadeiros. Como na Internet tudo é modificável e pode ser removido a qualquer momento, somente desta forma você poderá ter a garantia de que aquele conteúdo realmente estava publicado naquele endereço, daquela forma e por aquela pessoa. Infelizmente não são todos os cartórios que estão preparados para este tipo de autenticação. Caso na sua cidade você não encontre um cartório que aceite fazer a autenticação da suas provas, veja o passo a seguir.
    Procure uma Delegacia de Polícia: na delegacia a sua documentação servirá como prova para registro de um boletim de ocorrência. Na falta de documentação autenticada, o boletim poderá conter informações que ajudarão a embasar a sua acusação, principalmente caso tenha sido registrado em uma delegacia especializada em crimes pela Internet.
    Procure um advogado: Em posse do boletim de ocorrência, o advogado será o profissional que poderá dar a melhor orientação possível para seu caso. Informe-se na sua cidade sobre advogados que saibam como funciona a questão de crimes pela Internet. Em geral, o primeiro passo será a solicitação de que o provedor de conteúdo (Google, Facebook ou qualquer outro site que hospeda conteúdo dos usuários) remova as informações que lhe ofendem e forneça os dados pessoais de quem publicou. A lei os obriga a fazer isso. A partir do rastreamento do histórico de endereços IP que a pessoa utilizou para acessar e publicar conteúdo naquele site será possível localizar seu endereço de residência ou trabalho. A partir de então basta iniciar o procedimento de praxe para qualquer ação judicial.

Direito de Indenização

Qualquer pessoa que tenha sua honra ofendida tem direito à reparação indenizatória. No caso das “trolladas”, além da indenização poderão ser cobrados os direitos por uso da imagem que foi apropriada de maneira ilegal.

Caso julgue necessário, o canal que teve seu conteúdo e imagem utilizados também poderá representar e solicitar sua respectiva reparação.

Dada a facilidade que a Internet oferece para que este tipo de conteúdo ilegal e altamente constrangedor ao seu proprietário seja propagado, é natural que a indenização seja compatível com o alcance que foi atingido pela “campanha”. Ainda assim, muitos outros fatores interferem na questão dos valores, não sendo possível estimar o quanto se pode receber a título de reparação nestes casos.

Cabe ao advogado avaliar e estipular o valor da ação.
Utilização de perfis falsos (fakes)

O uso de um perfil falso só agrava e qualifica o crime praticado. É somado a tudo o que foi provocado também a infração ao Artigo 307 do Código Penal, que estabelece como crime o ato de “atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem”. Neste caso, quando constitui elemento de crime mais grave, a falsidade ideológica é punida com detenção de três meses a um ano.
Primeiros casos servirão de exemplo

A questão veio à tona apenas agora. No entanto, já existem casos em fase de rastreamento de autoria das publicações. Para o advogado do autor das fotos que foram usadas para ofendê-lo a ação é uma “causa ganha”. Todas as provas são documentais e inquestionáveis. Mesmo o autor das ofensas sendo menor de idade, os pais ou responsáveis pelo mesmo deverão responder pelos seus atos e produzir reparações de acordo com o estipulado pelo Juiz.
Para ofendido, tudo se deve à falta de educação.

O colecionador de longa data que não expõe seu nome por recomendação do advogado acredita que tudo se deve à falta de educação. Para ele, são crianças que não aprenderam valores como o respeito pelo semelhante e o bom senso e lamenta que este aprendizado esteja sendo dado desta forma.

Ainda assim, afirma que hoje em dia muitas pessoas mais velhas e também mais esclarecidas também tiram fotos e estão no meio do hobby e a atitude de fazer valer seus direitos deve vir a partir delas, caso contrário, o hobby ficará nas mãos de “menores infratores”, finaliza.

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