terça-feira, 30 de agosto de 2011

Busólogos começam a defender falho sistema de ônibus municipal do RJ

O sistema do RJ piorou bastante desde que a prefeitura decidiu colocar o design do remédio Buscopan (Bus?) em toda a frota para fazer propaganda da gestão Eduardo Paes/Alexandre Sansão.

Má conservação da frota, desorganização no número e nos itinerários das linhas, aumento de acidentes e de ônibus quebrados, demora nos horários e outros que não tenho nem tempo nem espaço para colocar.

Como as empresas não têm mais imagem a zelar, já que todas estão com a cara de Viação Buscopan, resolveram relaxar e oferecer um serviço pífio para a população.

Mas na internet, os busólogos, gente que existe só para admirar ônibus e cuja atividade favorita é adivinhar o tipo de chassis de olhos fechados, que no início ficaram revoltados com a padronização visual que extinguiu as belas pinturas que valorizavam os ônibus da cidade maravilhosa, de repente passaram a gostar do novo sistema, inclusive negando os defeitos.

Apesar de quase por unanimidade, os busólogos admitirem que "pensam como usuários", na prática dá para se ver que a bela teoria não existe. Busólogo nem tem a obrigação de pensar como usuário. Só deveria para de mentir.

Usuário presta mais atenção na qualidade do serviço prestado. E pelo que se conversa nas ruas, não há quem tenha gostado do novo sistema, confuso, desleixado e - porque não? - corrupto.

Não quero ofender ninguém, mas a adesão repentina dos busólogos a defesa do novo sistema, dá a entender que Eduardo Paes deve estar montando o seu comitê para 2012. Há busólogos claramente favoráveis à gestão de Paes, chegando a defender com certa agressividade e fanatismo.

Não sei até quando o novo sistema vai durar. Sei que ele lembra muito a encampação feita há 26 anos pelo Governo Brizola, que quase levou as empresas à falência, fazendo-as unir a grandes grupos para se reerguerem.

Não vamos querer que o transporte do município do RJ vá pelo mesmo caminho: direto para o túnel de esgoto.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Os busólogos cariocas deveriam assumir quando não pensam como usuários

Antes que a principal comunidade sobre busologia do Rio de Janeiro no Orkut deletasse, fiz uma enquete perguntando se os busólogos pensavam como usuários ou não. Até sumir, o resultado indicava que 100% pensava como usuário. Mas se lermos as postagens nos tópicos da comunidade ou comentários em outros sites, percebemos que isso pode ser encarado como uma hipocrisia. Como assim?

Pensar como usuário, antes de tudo, significa não aceitar os defeitos tão presentes no sistema de ônibus do lugar onde vive. Muitas vezes não é isso que se vê nas comunidades sobre ônibus do Rio, já que ser busólogo na Região Metropolitana Fluminense virou motivo de vaidade e até mesmo de poder.

Muitos busólogos se acham os donos da verdade e não toleram pontos de vista diferentes do seu, e nem sequer tem a vontade de analisar esses pontos de vista para ver se estão certos ou não.

Agora virou moda defender algum defeito quando este se estabiliza. Claro que é apenas uma parte que pensa assim. Mas porque essa parte faz questão de dizer que "pensa como usuário"?

Pelo que parece, "pensar como usuário" é o mesmo que dizer "sou democrático", ou ainda "eu sou bondoso". Em nossa sociedade, ninguém quer posar de malvado para ficar deslocado do resto dos integrantes dessa sociedade. Fingir que está "preocupado com a sociedade" hoje em dia, até envaidece.

Mas se "pensa como usuário", porque a defesa de defeitos no sistema? Observando bem, as defesas se referem a defeitos de empresas e linhas que não são utilizadas pelos que as defendem. Além disso, vários desses busólogos possuem automóvel - simbolo de status social em nosso país - e preferem admirar ônibus como alguém que olha em uma vitrine, sem trocar naquilo que está nela. Fica fácil defender um sistema que não se utiliza.

Era melhor que esses busólogos assumissem que não pensam como usuário. Simples busólogo é uma coisa, usuário é outra. Busólogo não é sinônimo de usuário, embora uma pessoa possa ser as duas coisas juntas. Além disso, um busólogo tem o direito de fazer da vida o que quer, não sendo obrigado a usar aquilo que admira.

Explicando: dá para ser busólogo sem pensar como usuário. Se para essa parte da busologia, ônibus é para ser visto através de sua aparência ou parte técnica, tudo bem. O serviço de ônibus é outro aspecto, que talvez não faça parte da busologia.

O importante aqui é dizer que devemos assumir a nossa verdadeira postura e parar de fingir que somos o que não somos. Se até nem todo que se assume busólogo é busólogo - pois existe o nome "busófilo" para definir os admiradores de ônibus que não entendem da parte técnica, como eu - nem todo admirador de ônibus precisa se assumir como usuário, embora seja preferível que também seja, pois conhecer como o sistema funciona, amplia o conhecimento sobre o transporte em geral.

Mas sinceramente, utilizar a busologia para se auto-afirmar não me parece uma boa ideia. Coisa típica de quem tem auto-estima bem baixa.

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Pai do BRT é condenado por irregularidades

COMENTÁRIO DESTE BLOGUE: nem o pai dos BRTs escapou das acusações de corrupção. Os busólogos que veem nos BRTs o milagre que vai salvar o transporte brasileiro devem estar tristinhos, ainda mais que ontem foi o dia dos pais.

STJ mantém condenação de ex-governador Jaime Lerner

FOLHA DE SÃO PAULO - DO VALOR ONLINE - Atualizado às 17h34 - 12/08/11



O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão da Justiça Federal do Paraná que condenou o ex-governador do Estado, Jaime Lerner, a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas em seu Estado.

Apesar da decisão, o ex-governador está livre do processo: menos de um mês antes do julgamento do pedido pelo STJ, o juiz de primeira instância reconheceu que o crime já havia sido atingido pela prescrição e declarou extinta a punibilidade no caso.

Lerner foi condenado em razão de um aditivo contratual que estendeu a concessão obtida pela empresa Caminhos do Paraná S/A em 80 km, incluindo trechos da BR-476 e PR-427 não previstos na licitação original.

A rodovia federal estava delegada ao Estado do Paraná por meio de convênio.

Segundo a denúncia, o aditivo teria sido iniciado por proposta da empresa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa proposta teria sido protocolada no DER (Departamento de Estradas de Rodagem) do Paraná um dia antes da assinatura do termo aditivo.

Todo o trâmite teria ocorrido em "tempo recorde".

A condenação remete à segunda gestão de Lerner no governo paranaense. Eleito em 1994 pelo PDT, o governador foi à reeleição pelo PFL (hoje DEM).

Obteve êxito e ocupou o cargo até 2002. Antes, havia sido prefeito nomeado de Curitiba pela antiga Arena por duas vezes, em 1971 e 1979.

Em 1988, se elegeu pela terceira vez, já no PDT. Urbanista renomado, Lerner foi o único brasileiro a constar na lista dos 25 pensadores mais influentes da revista "Times", em 2010. É também consultor das Nações Unidas para assuntos de urbanismo.

DEFESA

A defesa do ex-governador argumentou que, em razão de o réu ter mais de 70 anos, teria ocorrido prescrição.

A denúncia do Ministério Público também seria nula por não descrever as condutas individuais dos acusados, impedindo o contraditório.

PRESCRIÇÃO

O juiz substituto da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba declarou extinta a punibilidade em relação a Jaime Lerner, em razão da prescrição. Segundo ele, a pena aplicada ao ex-governador foi de três anos e seis meses, portanto o prazo prescricional seria de oito anos. Como o réu já tem mais de 70 anos de idade, o prazo é reduzido à metade - quatro anos -, conforme determina o Código Penal.

O juiz assinalou que o fato criminoso atribuído ao ex-governador ocorreu em outubro de 2002 e a denúncia, que interrompe a prescrição, foi recebida em 22 de outubro de 2008. Assim, considerou o magistrado de primeira instância, entre a data do fato delituoso e o recebimento da denúncia, transcorreu período superior a quatro anos sem que mais nada interrompesse a prescrição.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão.